A resolução número 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave, o que gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. O Denatran acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.
Fonte: GAZ

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6 comentários
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Leonardo
22/06/2012 em 21:59 (UTC -3) Link para este comentário
E como sera a fiscalização em veículos conduzidos por dois motoristas.. já fiz esra pergunta a muita gente, não houve respostas.
leandro
11/07/2012 em 17:30 (UTC -3) Link para este comentário
como sera feita a fiscalização das cargas de horario como as de verduras, mamão, tomate, e outros????????
luiz gustavo
11/07/2012 em 23:54 (UTC -3) Link para este comentário
esses bando de politicos deveria si preocupar na onde vai o impostos que pagamos, ao inves de ficar inventado moda kd o direito de ir e vir? as rodovias pedagiadas estao si acabando de tempo e tempo o pedagio sobe por ex a sp 300 ta uma merda, tinha era que mais uniao da categoria pois tudo si movimenta sobre um velho ou novo caminhao…
Ari
27/07/2012 em 13:23 (UTC -3) Link para este comentário
Com certeza, vç não é motorista…..acredito que vç é mais um dos que contrata esta gurizada louca, que andam pelas estradas a todo vapor, pra pagar as parcelas do caminhao do patrão.
Mas em um ponto vç tem razão…imposto cada vez mais caro, …subiu soja milho diesel e o frete POR QUE NÃO SOBE….. é quqe estamos a merce destas transportadoras, que conseguem aadquirir frotas enormes, se sustentando em cima de miseráveis motoristas pra pagar parcelas de financiamentos…..que se feram pra da conta das exigencias das emopresas….que trabalham a qualquer preço, acabando assim com preços de fretes……O que vai sobrar agora!!!!!´e o rigor da lei…. eu aprovo…..aparovo ta que se aplique a tabela de frettes perante a lei…..
jeova ribeiro
27/07/2012 em 13:17 (UTC -3) Link para este comentário
esta nova lei e otima para os camioneiros, com certeza mas descanso mas atençao no transito, mas o governo tinha que analisa a estrutura das estradas, porque nao tem capacidade de acomodaçao para os caminhao; nao tem patio de apoio para todos pararem . vai vira uma bagunça so
robertodacome@gmail.com
11/09/2012 em 20:46 (UTC -3) Link para este comentário
O certo é fazer uma greve geral