A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em nota, o Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran “se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do País, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”.
O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), coordenador da bancada do Transporte de Carga na Câmara dos Deputados, disse à Agência Estado que o prazo é inferior aos 240 dias solicitados pelos parlamentares mas será suficiente para que a lei possa ser “adequada à realidade”.
Ele afirmou que entrou com um pedido para criação de uma comissão especial destinada a rever a Lei 12.619, que deve ser aprovada na próxima semana e iniciar os trabalhos em 7 de outubro. A expectativa do parlamentar é que a nova versão seja aprovada na Câmara dos Deputados até dezembro.
Fonte: Agência Estado

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2 comentários
geraldo rodrigues de oliveira
15/09/2012 em 21:53 (UTC -3) Link para este comentário
ola boa noite eu estou achando esta lei exelente porque o trabalho do caminhoneiro esta sendo um trabalho escravo ,e com essa lei coloca uma diciplina na proviçao eu sou caminhoneiro.
gelcimar
16/09/2012 em 11:13 (UTC -3) Link para este comentário
todos falao^ em horario parada mas ninguem falam em salario de quanto vai ser vamos ; vamos trabalhar por merreca?????????