O principal objetivo é a possibilidade de refinanciar as prestações vencidas e não pagas nos últimos quatro meses, contados retroativamente a partir do mês de protocolo da solicitação no BNDES, e ainda refinanciar as prestações vincendas na sua totalidade. As condições financeiras do contrato original serão mantidas, alterando-se o prazo mediante alongamento que poderá contemplar até 12 (doze) meses de carência a contar da data da formalização do refinanciamento e até 24 (vinte e quatro) meses a serem acrescidos ao prazo remanescente.
Durante o período de carência serão cobrados os encargos financeiros do contrato, trimestralmente nos casos de contratos com previsão de amortização mensal. Após o período de carência os encargos serão cobrados mensalmente junto com o pagamento do principal. Nos contratos com periodicidade de pagamentos que não seja mensal, continuarão a ter mesma periodicidade do contrato original.
Entre os dias 15 de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013, as “Solicitações de Refinanciamento” poderão ser protocoladas no BNDES para homologação, mediante encaminhamento de documento (Solicitação de Refinanciamento) constante como anexo da Carta Conjunta, disponível junto ao Agente Financeiro.
Fonte: O Carreteiro

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