Caminhões Shacman têm como diferencial capacidade de carga acima da legislação brasileira
Os caminhões Shacman, que começaram a ser vendidos no mercado brasileiro, possuem capacidades de carga técnica e de peso máximo admissível que excedem os limites estabelecidos pela legislação brasileira. Os eixos dianteiros dos cavalos mecânicos TT 385 4×2, TT 385 6×4 e TT 420 6×4 são dimensionados para suportar carga admissível de 7,5 toneladas, ou seja, 25% acima do valor previsto pela legislação que é de 6 toneladas. Em relação à carga técnica, o eixo dianteiro dos caminhões tem valor de 7 toneladas, ou seja, mil quilos além do estabelecido pela norma.
Cada eixo traseiro dos caminhões Shacman está dimensionado para receber cargas admissíveis de até 13 toneladas. Para a versão 4×2, este valor chega a ser 30% superior ao limite permitido pela legislação, que é de 10 toneladas. Para as versões 6×4, com 26 toneladas, a diferença é quase 53% maior que o estabelecido pela lei, que é de 17 toneladas (8,5 t para cada eixo). Em carga técnica, o eixo traseiro da versão 4×2 é de 11 toneladas, enquanto o conjunto de dois eixos do 6×4 atinge 18 toneladas (9.000 quilos para cada eixo).
Em termos de PBT (peso bruto total), a versão 4×2 do caminhão Shacman pode transportar uma carga técnica de 18 toneladas e a 6×4 tem capacidade para 25 toneladas, ambas com 2.000 quilos acima do limite fixado pela legislação brasileira. Em PBT relativo ao peso máximo admissível, a vantagem dos caminhões Shacman é ainda maior: são 20,5 toneladas para a versão 4×2 e 33,5 toneladas para o modelo 6×4.
Esta capacidade de carga que excede os limites da legislação brasileira tem o objetivo de garantir mais segurança e robustez aos caminhões Shacman, mesmo em condições de trabalho mais agressivas.
Reinaldo Maluta Vieira, diretor de marketing da Metro-Shacman, primeira empresa a conquistar a habilitação ao Inovar-Auto entre as marcas chinesas de veículos comerciais pesados no País, informa que os caminhões Shacman foram escolhidos para o mercado brasileiro por possuírem robustez e qualidade próprias para as condições das rodovias e dos tipos de cargas do País. Lembra, também, que os veículos pertencem a uma das maiores fabricantes mundiais, a Shaanxi Heavy Duty Automobile Co. Ltd., com produção anual superior a 150 mil veículos.
Outro atributo importante dos caminhões Shacman, salientado por Vieira, é o fato de contarem com sistemas e componentes fornecidos por empresas de grande prestígio internacional e com fábricas no Brasil, o que irão contribuir para que o índice de nacionalização dos veículos, exigido pelo programa Inovar-Auto, seja atingido mais rapidamente.
Para mim, isso cheira a marketing. Um caminhão não é feito para só receber a carga do conjunto dentro da legislação. É preciso uma margem de tolerância para garantir a robustez do conjunto que pode ser explorada numa situação de sobrecarga.
Numa matéria anterior, a Shacman pegou um caminhão usado para o segmento basculante, agregou um quarto eixo simples e instalou a quinta roda tornando-o um veículo trator. Agregado a um semirreboque de três eixos, criou-se um conjunto com PBT de 54,5 ton. Ora, pela nossa legislação, dois eixos duplos suportam 17 ton, três duplos são 25,5 ton e um simples são 6 ton. Fazendo as contas, temos no conjunto criado pela Shacman temos as tais 54,5 ton dentro da legislação. Veículo de outra fabricante na mesma configuração levaria a mesma carga legal e dúvido que sua resistência seria menor. Nessa de maior capacidade nesta matéria, a configuração da Shacman com um quarto eixo de rodado simples seria dispensável já que o seu conjunto de dois eixos duplos suporta 9ton acima da legislação, logo dispensa um eixo de 6 ton para carregar o permitido.
A vantagem seria explorar a capacidade dos eixos sem apelar para a instalação de outro e não dizer que há uma tolerância superior a cobrada na legislação como se isso já não fosse pensado nos projetos de vários caminhões de outras fabricantes para garantir uma boa durabilidade.