Para os caminhões permanece em vigor parágrafo do mesmo artigo que dá poderes ao Contran para regulamentar o uso dos pneus extralargos. Está em vigor a Resolução no 62/98, que só permite o uso de pneus extralargos 385/65R 22,5 nos eixos em tandem dos semirreboques dotados de suspensão pneumática.
A obrigatoriedade da suspensão pneumática tem como finalidade compensar, o maior dano causado ao pavimento pelo pneu extralargo em relação aos pneus geminados. Como a largura de um pneu single é menor do que a soma das larguras de dois pneus convencionais, ocorre aumento da pressão de enchimento e, consequentemente, do dano ao pavimento.
De acordo com a mesma Resolução, A utilização de outros tipos de pneus single em veículo trator, reboque ou semirreboque, observados os limites legais de peso por eixo, com suspensão, tipo ou dimensão de pneu diferente sujeita à APEX – Autorização Provisória Experimental, fornecida pelo órgão rodoviário da União (DNIT) e válida por de dois anos, renovável por igual período, até sua regulamentação. Na prática, não se tem notícia da emissão deste tipo de autorização.
A autorização do pneu extralargo também para os ônibus abre caminho para a sua adoção também para os eixos dos caminhões. Do ponto de visto legal, isto seria uma questão de isonomia. Afinal, o pavimento não sabe se o pneu que está interagindo com ele é de um caminhão ou de um ônibus. Importante destacar que, no caso dos ônibus, a lei não exige a suspensão pneumática e nem mesmo regulamentação do assunto pelo CONTRAN.
Seria oportuno aproveitar esta mudança, que pode ser feita por simples Resolução, para acrescer à lista dos pneus permitidos para semirreboques e reboques outros pneus mais largos do que o 385/65 R 22,5, que são menos danosos ao pavimento, por reduzirem a pressão transmitida ao solo.
Do ponto de vista do transportador, são inúmeras as vantagens do single, largamente usado na Europa. A começar pelo custo, uma vez que o preço de um pneu extralargo é menor do que a dois geminados. Haveria também redução de peso morto e do consumo de combustível, além de maior estabilidade para o veículo.
Texto de Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
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