ANTT nega publicação de tabela de frete mínimo

Após a aprovação do projeto de lei 528/2015 pela Comissão de Viação e Transportes, que cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, várias publicações em redes sociais surgiram, apresentando os valores de frete mínimos que seriam referentes à lei. Alguns deles levavam o logotipo de órgãos ligados aos caminhoneiros, como CNTA e ANTT.

As duas entidades negaram a publicação de tabelas referenciais de frete, já que a lei ainda precisa ser aprovada pelos deputados, senadores e após isso ser sancionada pelo presidente. Os valores constantes no projeto de lei são apenas referenciais para criação da lei, e devem ser corrigidos com a participação de entidades do governo, sindicatos e transportadores, levando em conta valores de insumos como diesel e pneus, desgaste dos veículos, pedágios e inflação.

A ANTT publicou a seguinte nota:

Comunicamos que a ANTT não publicou nenhuma Tabela de Frete Mínimo, uma vez que não há nenhuma legislação sobre o assunto em vigor atualmente. Existe apenas o Projeto de Lei nº 528/2016, cujo parecer foi aprovado em 07 de novembro pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e que ainda necessita cumprir todos os trâmites necessários para que seja convertido em lei.

Já a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) publicou a seguinte nota:

A CNTA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS tomou conhecimento de que houve divulgação, em redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens de celular, de documento de autoria da CNTA, com o título: “Parâmetro de Custo de Frete”.
Esclarecemos que a CNTA não promoveu a divulgação e tampouco autorizou qualquer indivíduo a divulgar o referido documento, logo após a aprovação do PL 528/2015 na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.
Esclarecemos que a tabela foi criada em meados de maio de 2015, por ocasião da participação da CNTA no chamado Grupo de Trabalho 1, resultado das negociações havidas com Governo Federal, após a greve dos caminhoneiros daquele ano.
Por fim, reiteramos o apoio da CNTA à aprovação do PL 528/2015 em definitivo, conforme já manifestamos a todos os parlamentares da Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.

A divulgação de tabelas falsas serviu apenas para confundir os caminhoneiros sobre a lei, que é considerada por transportadores como uma das cordas de salvação do setor, que vive uma crise sem precedentes. A tabela serviu ainda para campanhas de arrecadação de fundos em sites de crownfunding, de forma maldosa, denegrindo a função da lei.

Blog do Caminhoneiro

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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