As ações de combate às fraudes e burlas têm sido realizadas pela Polícia Rodoviária Federal e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos), por meio de fiscalizações nas principais estradas no país. Todavia, a situação é ainda preocupante, pois para atender a fase P7 do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores do Conselho Nacional do Meio Ambiente) esse déficit teria que ficar muito abaixo dos 20%, uma vez que índices acima deste valor representam perda na eficácia para o controle da emissão dos óxidos de nitrogênio (NOx).
“Entendemos que o cenário macroeconômico é delicado, porém é preciso que as demais policias e agências ambientais também atuem nas fiscalizações, tornando mais efetivo o combate às fraudes. Além disso, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e os IPEMs (Institutos de Pesos e Medidas) precisam ser ainda mais participativos com relação à fiscalização e monitoramento das empresas que comercializam ARLA 32 fora de conformidade”, comenta Elcio Farah, diretor adjunto da AFEEVAS.
Utilizado em veículos de carga com sistema SCR (Catalisadores de Redução Seletiva), o ARLA 32 é um reagente químico à base de ureia, necessário para atender a fase P7 do PROCONVE, regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera. Caso o veículo utilize produto pirata, emulador ou “chip paraguaio”, além da possibilidade do caminhão ser retido pelas autoridades policiais, a ação configura crime ambiental e pode gerar multa ao transportador ou motorista.
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