Não é preciso ser perito para ver que a multa é um erro, que deve ter sido cometido pelo sistema do radar. Caminhões que atingem tal velocidade correm em circuitos, como os da F-Truck aqui no Brasil. Além do trecho ser urbano, há uma curva e um declive acentuado no trajeto, que não permitiria fazer a manobra em tal velocidade.
A velocidade considerada para a emissão da multa foi de 162,75 km/h, em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h. A multa, gravíssima, além do valor de R$574,00, adiciona 7 pontos na CNH, mais apreensão da carteira e suspensão do direito de dirigir.
A multa foi feita no dia 12/02. Havia acontecido uma interdição no trajeto rotineiro do caminhão, e o motorista desviou pelo trecho que tem o radar. A foto do veículo na multa não mostra o caminhão, está escurecida.
Entramos em contato com a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, que emitiu a multa, e foi informado que o caminhoneiro multado deverá ir até a CMT com a multa e documentação dele e do veículo, e ela será cancelada por ser considerada “inconsistente”.
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