Este tipo de acessório aumenta a possibilidade de lesões em motociclistas, ciclistas e pedestres, e é de uso proibido pela legislação.
De acordo com a resolução 426/12 do Contran, nenhum veículo pode circular com partes cortantes ou elementos protuberantes.
O condutor do veículo foi autuado por conduzir o veículo com acessório proibido (infração grave, valor de R$ 195,23) e teve que retirar as capas para prosseguir a viagem.
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