De autoria do deputado Goulart (PSD-SP), o PL 3340/2015 tem por objetivo coibir o uso desses equipamentos com fins arrecadatórios por órgãos estaduais e federais de trânsito. “O exemplo mais recente dessa prática tem acontecido na cidade de São Paulo, onde estão sendo instalados radares nos ônibus, sem qualquer contrapartida no que tange à redução dos índices de violência no trânsito”, ressalta Goulart na justificativa do texto.
Para o deputado, é dever da administração pública atuar com transparência e levar seus atos à conhecimento da população. Assim, a instalação de radares móveis como se fossem “armadilhas” aos motoristas desavisados contraria essa disposição. Ainda segundo Goulart, a prática adotada por órgãos de trânsito de todo o País, em vez de fiscalizar, apenas pune o condutor por meio da arrecadação sem qualquer avanço na conscientização dos motoristas.
Goulart entende ainda que a instalação que o uso de radares móveis nas fiscalizações de velocidade traz insegurança jurídica às relações entre o Estado e o cidadão. Segundo o parlamentar, a prática dá excessivo poder às polícias e agentes de trânsito e fortalece o que chama de “indústria da multa”. Além disso, o deputado afirma que esses equipamentos e sua utilização indiscriminada tiveram pouca influência na redução dos índices de violência no trânsito.
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