Um caminhoneiro autônomo de Minas Gerais que prefere não se identificar não consegue emprego com carteira assinada há quatro anos, desde que teve o nome negativado no SPC. Ele havia comprado um caminhão, mas não conseguiu honrar o compromisso. Hoje, aos 63 anos de idade, já encontrou portas fechadas em mais de dez firmas e diz viver de bicos. Os rendimentos, antes de cerca R$ 6.000 por mês, caíram para cerca de R$ 1.000.
Porém essa prática é ilegal e abusiva!
De acordo com a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, no Artigo 13-A, “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.”
Por isso é proibido às empresas criarem ou consultarem um banco de dados de motoristas que tenham o nome sujo por qualquer motivo. Isso vale também para o caso do motorista tenha sido vítima de roubo de carga, e passe a ser suspeito, ficando com restrição para novas cargas.
Fiscalizar e julgar cada caso é responsabilidade da ANTT. E a agência tem um ouvidoria, que é responsável por receber as reclamações dos motoristas e deve investigar cada reclamação. Para denunciar uma empresa que esteja barrando seu cadastro, basta ligar no telefone 166, que é gratuito, ou enviar um e-mail para ouvidoria@antt.gov.br.
As gerenciadoras de risco, seguradoras e transportadoras que barrarem os motoristas por conta de nome sujo, poderão ser multadas em até R$ 10.000. Há também a opção de fazer uma denúncia no sindicato dos motoristas da região.
O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) tem uma área exclusiva para conciliação nesses casos. De acordo com a entidade, o tempo de espera da liberação dos cadastros cai de 3 anos para 60 dias. Todos os meses mais de 120 motoristas procuram o sindicato para resolver essas questões.
Nenhuma empresa pode usar os dados de créditos para barras os candidatos à empregos. “As empresas devem tomar medidas para se proteger. Mas cadastros de crédito, embora públicos, não podem ser usados para restringir o acesso a emprego, principalmente nesse caso”, diz o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla.
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