O prazo anterior era 31/5, mas foi reaberto porque o recadastramento só é considerado completo após a vinculação do código do adesivo de identificação à placa dos veículos. Sem essa vinculação, o recadastramento é considerado incompleto e deve ser finalizado até o novo prazo ou então, após o prazo, refeito nos postos de atendimento do RNTRC.
Novos adesivos – A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); e identificação eletrônica dos veículos (TAG).
A colocação dos adesivos de identificação visual é de responsabilidade do transportador e deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor. As instruções para correta fixação e manutenção do adesivo constam no próprio verso.
Para empresas e cooperativas de transporte de carga, além de colar os adesivos, cabe ao transportador ou responsável técnico fazer a vinculação dos adesivos aos veículos por meio de aplicativo de associação conforme as instruções, caso essa operação não seja feita pelo atendente do ponto credenciado para cadastro e recadastro.
Números
A Agência alerta que aproximadamente 400mil transportadores, com uma frota de cerca de 600 mil veículos, ainda não se recadastraram. Atualmente, o Brasil conta com uma frota de 1.664.516 caminhões, divididos em categoria de transportador: autônomo (541.284), empresa (1.100.299) e cooperativa (22.933). O recadastramento é obrigatório a todos os transportadores já registrados e que desejam continuar operando no mercado.
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