O acidente aconteceu em janeiro de 2008 na Rodovia Fernão Dias, no município de Carmópolis de Minas (MG). Segundo o processo, o motorista perdeu o controle do caminhão, carregado de latas de tinta, saiu da pista, bateu no barranco e capotou. O material se espalhou pela pista causando incêndio. O trabalhador, preso nas ferragens, não teve como escapar e morreu carbonizado no local.
O julgamento da Segunda Turma reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que julgou improcedente o pedido de indenização. Segundo o TRT, o inquérito policial concluiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor, e a perícia constatou que não havia marcas de frenagem e que o tempo estava claro, sem qualquer problema de visibilidade.
Em seu voto, o relator do recurso ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o dever de reparação civil na esfera trabalhista decorre também do risco do negócio em relação às consequências decorrentes dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados, sobretudo quando se está diante de atividade de motorista profissional, classificada como de risco acentuado. “Ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, a culpa de terceiros não afasta a responsabilidade civil da empregadora”, concluiu.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.
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