Com a publicação da resolução, os valores atuais terão decréscimo de R$ 0,10 em todas as praças de pedágio da rodovia. A redução é resultado, principalmente, de reversão à modicidade tarifária de receita adicional em razão de mudança de localização da praça de pedágio de Diamantino e da arrecadação de receitas extraordinárias.
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Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 850,9 quilômetros de extensão, a BR-163/MT foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, pelo período de 30 anos, o início da concessão ocorreu em 21 de março de 2014. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
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