Foi abordado um veículo que transportava 46 chapas de granito, sem possuir Nota fiscal da carga transportada, o que em tese configura crime fiscal. Diante dos fatos foi lavrado Boletim de Ocorrência Policial em desfavor do condutor e comunicada a Secretaria de Estado da Fazenda, para tomar as medidas cabíveis no tocante a falta do documento fiscal da carga.
Também em outro caminhão, foi constatado o transporte 46 chapas de granito em desacordo com a Resolução Contran nº 354/2010, ou seja, chapas transportadas na posição vertical com utilização de cavaletes metálico, sem que os mesmos estivessem afixados à estrutura do veículo e faltando amarração horizontal das chapas.
Ato continuo, em fiscalização à documentação do condutor, verificou-se que o mesmo não possuía Curso de Capacitação para Transporte de Rochas Ornamentais. As chapas de granito foram embarcadas sem a emissão de nota fiscal, sendo lavrado Boletim de Ocorrência Policial referente ao fato.
Foi também lavrado termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor do condutor por, em tese, infrigir o artigo 132 do Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940. Enquadramento: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais