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Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

Um problema recorrente nas estradas do Brasil é o tempo de espera para descarga de mercadorias. O tema é sempre falado por caminhoneiro, que, com toda razão, reclamam que caminhão não é depósito. Cada hora parada de um caminhão à espera da carga ou descarga é prejuízo para o caminhoneiro.

Os motoristas chegam a reclamar, principalmente pelas redes sociais, de esperas superiores a 24 horas, e mesmo com o tempo parado não recebem nenhum valor como compensação.

Muitas empresas, portos e etc., conseguiram reduzir ou acabar com as filas utilizando sistemas de agendamento para os caminhões. Isso faz com que o caminhão deva chegar na hora exata para carga ou descarga, e não causa filas. Há poucos anos atrás, era comum noticiarmos filas de centenas de quilômetros rumo aos portos, em época de colheita. Hoje o problema não é tão visível, mas ocorre com frequência.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, que entre outros assuntos que regem a vida do motorista de caminhão, regulamenta também o tempo de espera. De acordo com a lei, esse tempo pode ser de até 5 horas, no máximo. Ao ultrapassar esse tempo, a empresa deverá pagar ao motorista autônomo ou empresa de transporte um valor por tonelada/hora.

De acordo com a lei, e após a atualização de valores em 2017, pelo INPC/IBGE, o valor atual é de R$ 1,58 por tonelada/hora. Ou seja, um caminhão rodotrem de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC (50t de carga) deve receber R$ 79,00 por hora parada, já um caminhão toco com 2 eixos e 6 toneladas de capacidade de carga deve receber R$ 9,48.

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O valor a ser pago para o motorista nesses casos deve vir do embarcador ou do destinatário da carga, dependendo se estiver carregando ou descarregando o veículo. O valor a ser pago é sempre o valor total de horas paradas x peso da carga do caminhão x o tempo. As cinco horas iniciais não devem ser descontadas da conta. Por exemplo, se o caminhão ficar parado por seis horas, uma hora a mais do que permitido por lei, e carregar 50 toneladas, a conta deve ser a seguinte:

6 horas X 50 toneladas X R$ 1,58 = R$ 474,00

Caso a empresa negue o pagamento pela hora parada, o caminhoneiro poderá procurar a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166 para esclarecimentos. A ligação é gratuita. Também é possível usar o e-mail ouvidoria@antt.gov.br. As empresas são obrigadas a informar a ANTT quanto ao tempo de espera dos veículos, sob risco de multa de até 5% do valor da carga.

É necessário também ficar atento ao contrato firmado com as empresa, visto que algumas podem colocar como cláusula do contrato o não pagamento de horas paradas. A Lei 14.442/2007 tinha um parágrafo que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. Porém a Lei 13.103/2015, que substituiu a legislação anterior, não prevê esse tipo de negociação.

O texto que fala da hora parada é a Lei 13.103/2015, Artigo 15, Paragrafo 5ª, conforme abaixo:

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Conforme citado no texto acima, o motorista deve procurar a ANTT e informar o tempo de espera. A ANTT deve fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

10 thoughts on “Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

  • Wellington Ricardo

    As o caminhão é depósito de muitas empresas que não tem aonde colocar a carga que recebe, infelizmente uma prática que nem coibe se o motorista vai reclamar ele não transporta mais pela aquela empresa, quem.Tem.caminhao sabe do queestou falando não sou dono de caminhao porém sou motorista e sofro com isso até hj, ainda sem contar com o desrespeito que somos tratados por aí lugares sem banheiro, sem água ou até mesmo sem conseguir se alimentar direito.

  • André Machado

    As leis existem é são justas para os caminhoneiros, no entanto oque impera é a guerra fria, os sindicatos precisam ser mais atuantes, precisa haver uma desburacratizacao dos recursos ao caminhoneiro, além de fiscalização, hoje para recorrer o caminhoneiro tem que pagar e se indispor com as transportadoras e empresas e o resultado disso é que será cortado, as leis existem, mais precisamos de mais que isso.

  • Tem gente que diz que caminhão não é meio de transporte de carga,pois se nao tiver caminhão não vai ter nem papel higiénico. Queria ver como um navio um trem ou mesmo o avião vai fazer entregas nas lojas depositos ou mesmo no mercado,queria ver essa mágica. Não tem como evitar,portanto os sabichões calem a boca.

    • Já ouviu falar de trem?? Lezado

  • E, nosso amigo deve ter um caminhaozinho de brinquedo, realmente nao conhece a realidade. Quanto aos caminhões que causam acidentes tem em parte pelos longos períodos de direção para cumprir os famosos horários, além de outros motivos é claro. Nas estradas, o que aparece sempre, é o caminhão acidentado, que fica mais tempo no local, enquanto os carros rapidinho são retirados. Mesmos avariados que nas concessões, sao deixados apenas com uma sinalização para serem removidos mais tarde, enquanto que os carros são retirados imediatamente. Neste caso, venho a lembrar que as rodovias concedidas estão mais para o uso dos veículos leves, que tem todas as mordomias, em detrimento aos veículos pesados que são os que mais pagam para uso delas é não tem o devido atendimento. Por exemplo: quebrou já é retirado do local, atendimento ao usuário em mais de 90% dos lugares, não tem estacionamento pra caminhão, enquanto para os carros até cobertura alguns tem, se um motorista de caminhão tiver uma emergência, melhor procurar um posto de gasolina. E assim por diante, teria muito mas o que falar dessas concessões, que cobram absurdos para engordar politicos. E transportadoras enriquecendo nas costas de pobres caminhoneiros autônomos e dos seus próprios motoristas que também são obrigados a dar o “couro”, juntamente com os autônomos para poder sustentar suas famílias.

  • Caminhão hoje, nada mais é que sofrimento.Manutenção cara, combustível com preços assustador e pedágio um verdadeiro assalto aos olhos de todos. Empresa não importa com leis e a carga e descarga continua a mesma coisa o tempo é o deles. Uma classe sem um minimo de reconhecimento,e de uma desunião sem procedentes… Quem sabe um dia melhora!!

  • Não entendi essas pessoas dizendo que caminhão é tudo, que leva o País nas costas, uma choradeira danada, mas nas rodovias não respeitam leis de trânsito São os donos da Estrada, ai depois ficam chorando e reclamando.
    O Meu caminhão antes de fechar o frete já incluo todos os custos da operação e a diária em caso de demora, é simples assim !
    Fica a dica ok.

    • Salomão costa maia

      Meu, parece que vc não sabe nem o que e caminhão , se ajeita cara…conversa e essa.

    • É meu amigo tenho certeza que vc não tem caminhão pois as coisas não são bem assim!!!!!!
      Essa sua matemática não existe no transporte do Brasil.

  • marluza tavares

    Caminhao é tudo ! Menos algo p ganhar dinheiro somente sofrimento sem reconhecimento e solidao p aqueles q respeita sua familia .nao tem o dieito nen de dar uma vida digna para seus filhos r esposa q vive longe com tanto despreso e descaso nao sabendo que o caminhoneiro para o brasil para tudo que chega ate a mesa passa de uma forma ou de outra por um caminhao .uma espesa muito triste com tudo .

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