Durante a conferência da carga e da documentação obrigatória para o transporte da madeira, o condutor informou possuir apenas a Nota Fiscal (NF). Os policiais constataram no campo de informações complementares da referida NF, a descrição da Instrução Normativa n° 112 do IBAMA, a qual menciona no Art. 9º a dispensa do uso do Documento de Origem Florestal (DOF).
Constatado o transporte ilegal de madeira, o motorista foi liberado após a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela PRF, sendo o veículo e sua carga recolhidos ao pátio da PRF, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário de Ariquemes.
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