Em fiscalização de rotina, os agentes abordaram o Scania/P124, que levava o produto de Caçador para Palmas/PR. Motivados pelo visível excesso de volume da carga, conduziram-no para pesagem em balança rodoviária
A configuração da carreta permitia transitar no máximo com 52.500 quilos de peso, somando veículo e carga. Contudo, de acordo com a balança, o caminhão tracionava mais de 65 toneladas, chegando a 12.930 quilos de excesso.
O embarcador das toras foi multado em mais de três mil e quinhentos reais e foi necessário o transbordo do excesso para que o conjunto seguisse viagem. Além do peso, o caminhão também tinha irregularidade no tacógrafo, que não estava aferido pelo Inmetro; infração grave, no valor de R$ 195,23.
O excesso de peso danifica o pavimento asfáltico e sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo risco ao motorista e aos demais usuários da rodovia.
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