Hora extra dos caminhoneiros: Um direito pouco conhecido
Um direito pouco conhecido e discutido é a hora extra do Caminhoneiro. Todos os trabalhadores têm conhecimento que após oito horas de trabalho no mesmo dia, se tem direito à conhecida horas extras, ou seja, o pagamento do valor da hora trabalhada, somada com 50%.
Este direito visa preservar o cidadão, que ao dispor de mais tempo para seu empregador, também recebem uma compensação extra por isso, criando um equilíbrio na relação e evitando que o empregado seja constantemente forçado a ficar além do seu horário normal.
Este direito está previsto no artigo 7º, XVI da Constituição Federal e no artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Porém, o que muito dos empregadores afirmam é que por causa do trabalho ser externo, ou seja, não há controle sobre o horário, não se encaixaria na definição de horas extras, visto que a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
E isso é verdade, porém p que muitos deixam passar, é que não cabe pagamento de horas extras, se e somente se o empregador não possuir controle sobre as horas trabalhadas.
Aí que chegamos ao ponto da questão.
Nos dias de hoje, a grande maioria das frotas de caminhão possuem GPS. Ou seja, eles são controlados remotamente, desde o momento que saí da empresa até o momento que é desligado no final do dia.
Então como se pode falar que não fixação de horário de trabalho quando o empregador possui todos os meios de saber quando o seu empregador começou e quando ele parou de trabalhar?
Sendo assim, o atual entendimento jurídico é que o caminhoneiro tem sim direito ao pagamento de horas extras se há controle sobre a jornada, ou seja, há GPS no seu caminhão.
Destaco esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4):
“HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. O exercício da atividade em serviço externo não afasta, por si só, o direito ao recebimento de horas extraordinárias. Demonstrada a possibilidade de controle de horário não há enquadramento no art. 62, I, da CLT.
(TRT-4 – RO: 00015090220135040251 RS 000150902.2013.5.04.0251, Relator: Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3a. Turma)”
Destaca-se que é obrigação do empregador controlar os horários e o pagamento das horas extras de seu empregado, visto que detêm todo o controle via satélite de sua frota, sendo direito do caminhoneiro receber neste caso em questão.
Sabendo disto, é direito do empregado agora buscar o pagamento de suas horas extras, cabendo até recisão indireta, que possue os mesmos pagamentos da demissão sem justa causa, por parte do empregado.
Importante que esta informação seja compartilhada, para que todos saibam deste direito pouco difundido, e que para os empregadores de caminhoneiros comecem a realizar o pagamento de horas extras para seus funcionários.
Feito em parceria com o http://www.saibaseusdireitos.org/
É difícil também pois as empresas também fazem o motorista de trouxa pois fazem chegar cedo e sair tarde pra comprir o horário aí teria que ter uma lei que em tantas horas o caminhão está liberado e a empresa pagar as horas que fica esperando e não a transportadora ou o dono do caminhão ou o autonomo
Amém ótima observação parabéns
Sou a favor de comissão de frete nesse segmento pois se dentro de uma empresa já e difícil controlar imagina na estrada esse ramo não é fácil ainda mais no Brasil que a tal da lei trabalhista está desanimado
Brasil e uma merda vivo aqui pq não tenho condições de mudar de país!!!!
Disculpem!!!
A maioria das empresas não paga trabalhei seis meses em uma é não pagou dava folga fiquei mais de dois mês fora de casa. Ágora voltei pra onde eu trabalhava antes eles paga tudo sem reclamar
Acho mais justo.todos ficam satisfeitos
Valeu
Além do GPS ainda contamos com disco de tacógrafos que é sem por cento exato
Bom dia eu sou um funcionário de uma ortaquia, regido pela CLT, a jornada de trabalho era 8 hs, e no acordo coletivo foi 6hs, e faço 2 hs extra todos dia de 2014, as vezes faço ater mas, essas hs extra inuterpitas, tem dia que faço 4 ou mas de 4, quero saber se pode incorporar no meu salário
Não temos sindicato que lute por nossos direitos, por nada, só somos obrigados a pagar, quando precisamos dele, os empresários e políticos da área os pagam , sendo assim as decisões são sempre tomadas em favor deles, é assim que funciona no Pais da corrupissao.
É o motorista que tem seu caminhão agregado em uma transportadora, tbm tem esse direito?
Temos sim q nos unir e lutar pelos nossos direitos cada vez mais defaazado esta o salário do motorista , e as jornadas são longa ,entre carregamento do caminhão , percurso de viagem e descarga . Nossa família em casa , não vemos filhos crescer participamos muito pouco da vida social da família , arriscando nossas vidas nessas estradas perigosa e num sistema falido. Temos q nos volorizar e requerer nossos direitos
Esse assunto é complicado empresa não paga se vc for na justiça pode sim receber mas mas transportadora são unidos e vc pode ficar sem mercado de trabalho a não ser que se aposente
Boa noite,gostaria de saber se a empresa trabalha com dois motorista.rodando 24 hrs ,os dois tem direitos á horas extras???
Nos somos escravo dos patrons
Caro vá procurar outra coisa para fazer,vai estudar e fazer concurso público já que vc acha que é escravo do seu patrão.
Boa noite. Gostaria de saber como é contado o horário de trabalho. Se a partir que liga o caminhão e está rodando? Ou em espera também é contado?
Isso contradiz tudo então , pois minha empresa não paga mais horas extras , somente depois de 8 horas dirigidas para gerar hora a 50%.
O que diz a lei , qual vale? Pois só ganha o mísero tempo de espera , abraço a todos!!!
Tenho até vergonha de comentar um caso que é direito constituído, deve se fazer no máximo duas horas extras dia. E receber por isso.
Cada vez mais difícil ,isso vai aumentar o desemprego pq pra pagar salários e comissão ou diaria do motorista já não é fácil aí pagar hora extra vai piorar,sem contar q vai aumentar acidentes,oq vai ter de motorista rodando pra ganhar hora extra e durmindo no volante,oq tem ser feito fiscalizar primeiro transportadora q pagam frete valor q as vezes nem chega no destino,e motorista que carrega de graca tambem.
O tacógrafo serve para estes fins pois marca tudo serve para ser multado pois serve tbm para ser beneficiado.
Boa tarde .a respeito das obras paradas q as transportadoras pagam. Chego a trabalhar até 20 hrs por dia sem interjornada mas só ganho como ora parada é por lei e certo isso ??
Mas é a respeito q eles pagam quando o motorista está efetuando carregamento ou descarga aguardando o término. De ambos .as transportadoras pagam como oras de espera .Isso e permitido sendo q o motorista não pode sair de perto do caminhão . permanecendo o tempo todo ali e certo ganhar como ora d espera