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Hora extra dos caminhoneiros: Um direito pouco conhecido

Um direito pouco conhecido e discutido é a hora extra do Caminhoneiro. Todos os trabalhadores têm conhecimento que após oito horas de trabalho no mesmo dia, se tem direito à conhecida horas extras, ou seja, o pagamento do valor da hora trabalhada, somada com 50%.

Este direito visa preservar o cidadão, que ao dispor de mais tempo para seu empregador, também recebem uma compensação extra por isso, criando um equilíbrio na relação e evitando que o empregado seja constantemente forçado a ficar além do seu horário normal.

Este direito está previsto no artigo 7º, XVI da Constituição Federal e no artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Porém, o que muito dos empregadores afirmam é que por causa do trabalho ser externo, ou seja, não há controle sobre o horário, não se encaixaria na definição de horas extras, visto que a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

E isso é verdade, porém p que muitos deixam passar, é que não cabe pagamento de horas extras, se e somente se o empregador não possuir controle sobre as horas trabalhadas.

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Aí que chegamos ao ponto da questão.

Nos dias de hoje, a grande maioria das frotas de caminhão possuem GPS. Ou seja, eles são controlados remotamente, desde o momento que saí da empresa até o momento que é desligado no final do dia.

Então como se pode falar que não fixação de horário de trabalho quando o empregador possui todos os meios de saber quando o seu empregador começou e quando ele parou de trabalhar?

Sendo assim, o atual entendimento jurídico é que o caminhoneiro tem sim direito ao pagamento de horas extras se há controle sobre a jornada, ou seja, há GPS no seu caminhão.

Destaco esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4):

“HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. O exercício da atividade em serviço externo não afasta, por si só, o direito ao recebimento de horas extraordinárias. Demonstrada a possibilidade de controle de horário não há enquadramento no art. 62, I, da CLT.

(TRT-4 – RO: 00015090220135040251 RS 000150902.2013.5.04.0251, Relator: Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3a. Turma)”

Destaca-se que é obrigação do empregador controlar os horários e o pagamento das horas extras de seu empregado, visto que detêm todo o controle via satélite de sua frota, sendo direito do caminhoneiro receber neste caso em questão.

Sabendo disto, é direito do empregado agora buscar o pagamento de suas horas extras, cabendo até recisão indireta, que possue os mesmos pagamentos da demissão sem justa causa, por parte do empregado.

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Importante que esta informação seja compartilhada, para que todos saibam deste direito pouco difundido, e que para os empregadores de caminhoneiros comecem a realizar o pagamento de horas extras para seus funcionários.

Feito em parceria com o http://www.saibaseusdireitos.org/

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

21 thoughts on “Hora extra dos caminhoneiros: Um direito pouco conhecido

  • Elvis eberhaEbe

    É difícil também pois as empresas também fazem o motorista de trouxa pois fazem chegar cedo e sair tarde pra comprir o horário aí teria que ter uma lei que em tantas horas o caminhão está liberado e a empresa pagar as horas que fica esperando e não a transportadora ou o dono do caminhão ou o autonomo

    • Amém ótima observação parabéns

  • Elvis eberhaEbe

    Sou a favor de comissão de frete nesse segmento pois se dentro de uma empresa já e difícil controlar imagina na estrada esse ramo não é fácil ainda mais no Brasil que a tal da lei trabalhista está desanimado

  • Jerffeson Rodrigues

    Brasil e uma merda vivo aqui pq não tenho condições de mudar de país!!!!
    Disculpem!!!

  • Sebastião Mendes

    A maioria das empresas não paga trabalhei seis meses em uma é não pagou dava folga fiquei mais de dois mês fora de casa. Ágora voltei pra onde eu trabalhava antes eles paga tudo sem reclamar
    Acho mais justo.todos ficam satisfeitos

    Valeu

  • Além do GPS ainda contamos com disco de tacógrafos que é sem por cento exato

  • Miguel Rodrigues de Nazaré

    Bom dia eu sou um funcionário de uma ortaquia, regido pela CLT, a jornada de trabalho era 8 hs, e no acordo coletivo foi 6hs, e faço 2 hs extra todos dia de 2014, as vezes faço ater mas, essas hs extra inuterpitas, tem dia que faço 4 ou mas de 4, quero saber se pode incorporar no meu salário

  • Claudinei Aparecido Dias

    Não temos sindicato que lute por nossos direitos, por nada, só somos obrigados a pagar, quando precisamos dele, os empresários e políticos da área os pagam , sendo assim as decisões são sempre tomadas em favor deles, é assim que funciona no Pais da corrupissao.

  • É o motorista que tem seu caminhão agregado em uma transportadora, tbm tem esse direito?

  • RODRIGO MESQUITA FERREIRA LIMA

    Temos sim q nos unir e lutar pelos nossos direitos cada vez mais defaazado esta o salário do motorista , e as jornadas são longa ,entre carregamento do caminhão , percurso de viagem e descarga . Nossa família em casa , não vemos filhos crescer participamos muito pouco da vida social da família , arriscando nossas vidas nessas estradas perigosa e num sistema falido. Temos q nos volorizar e requerer nossos direitos

  • Esse assunto é complicado empresa não paga se vc for na justiça pode sim receber mas mas transportadora são unidos e vc pode ficar sem mercado de trabalho a não ser que se aposente

  • Josué Rodrigues de Asevedo

    Boa noite,gostaria de saber se a empresa trabalha com dois motorista.rodando 24 hrs ,os dois tem direitos á horas extras???

  • Nos somos escravo dos patrons

    • Paulo Henrique

      Caro vá procurar outra coisa para fazer,vai estudar e fazer concurso público já que vc acha que é escravo do seu patrão.

  • Arthur ferreira

    Boa noite. Gostaria de saber como é contado o horário de trabalho. Se a partir que liga o caminhão e está rodando? Ou em espera também é contado?

  • Isso contradiz tudo então , pois minha empresa não paga mais horas extras , somente depois de 8 horas dirigidas para gerar hora a 50%.
    O que diz a lei , qual vale? Pois só ganha o mísero tempo de espera , abraço a todos!!!

  • João Ferreira

    Tenho até vergonha de comentar um caso que é direito constituído, deve se fazer no máximo duas horas extras dia. E receber por isso.

  • Cada vez mais difícil ,isso vai aumentar o desemprego pq pra pagar salários e comissão ou diaria do motorista já não é fácil aí pagar hora extra vai piorar,sem contar q vai aumentar acidentes,oq vai ter de motorista rodando pra ganhar hora extra e durmindo no volante,oq tem ser feito fiscalizar primeiro transportadora q pagam frete valor q as vezes nem chega no destino,e motorista que carrega de graca tambem.

  • José Paulo Farias

    O tacógrafo serve para estes fins pois marca tudo serve para ser multado pois serve tbm para ser beneficiado.

  • Anderson Teodoro dos Santos

    Boa tarde .a respeito das obras paradas q as transportadoras pagam. Chego a trabalhar até 20 hrs por dia sem interjornada mas só ganho como ora parada é por lei e certo isso ??

  • Anderson Teodoro dos Santos

    Mas é a respeito q eles pagam quando o motorista está efetuando carregamento ou descarga aguardando o término. De ambos .as transportadoras pagam como oras de espera .Isso e permitido sendo q o motorista não pode sair de perto do caminhão . permanecendo o tempo todo ali e certo ganhar como ora d espera

Fechado para comentários.

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