A principal causa das queimadas é o lançamento de cigarros pelas janelas dos veículos. A vegetação seca se torna combustível para o fogo. Assim, intensificamos a fiscalização, pois, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. O motorista ou o passageiro, que for pego praticando este ato, terá quatro pontos computados na carteira de habilitação e receberá uma multa no valor de R$130,16.
Além disso, quem causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem tem uma pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, conforme o artigo 250 do Código Penal.
Dicas importantes:
Para emergências nas rodovias federais, ligue para o telefone da PRF: 191.
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