Pelo decreto revogado, que entraria em vigor dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.
A Fecomércio RJ considera que a mudança aumentaria a burocracia para o recolhimento do imposto pela empresa substituta, que teria, assim, que antecipar seu pagamento. Haveria, ainda, dificuldade para compensar o tributo, criando um complicador e onerando ainda mais o setor produtivo, já que há um grande número de operações de frete na cadeia, incluindo entrega e recebimento de insumos, matérias-primas e produtos.
Com a revogação, volta a valer no estado do Rio as regras anteriores a 28 de maio: a com a responsabilidade pela retenção do ICMS por substituição tributária na prestação de serviços de transporte somente é aplicável no caso de contratação de empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo.
Além da Fecomércio RJ, assinaram o documento pela revogação do decreto representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj), Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj), Federação de Transportes de Carga do Estado do Rio (Fetranscarga), Associação das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado do Rio (Associtanque-RJ) e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Estado do Rio (Sindicarga).
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais