A reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva contra a empregadora e contra a Bradesco Seguros visando à liberação da indenização de R$ 500 mil prevista na apólice. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que, para examinar o pedido, seria necessário analisar o contrato eminentemente civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.
No exame de recurso de revista da viúva, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, passando a contemplar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho. “A competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõe a relação processual”, explicou. “No presente caso, é indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido.
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