Do ponto de vista da legislação brasileira infelizmente não está ainda definida essa regra. Do ponto de vista técnico: sim. A regra dos 80/20 deve ser observada no transporte de carga líquida à granel.
Em um tanque ou compartimento carregado com volume parcial, o movimento da carga é mais intenso, produzindo um efeito conhecido como “slosh”. Esse movimento da carga desloca lateralmente o seu centro de gravidade, transferindo peso do lado interno para o lado externo da curva e por consequência, facilita o tombamento desses veículos.
As pesquisas demonstram que:
– Acima de 80% do volume cheio: a massa do líquido é grande, mas o espaço para movimentação é pequeno.
– Abaixo de 20% do volume cheio: o espaço para movimentação é grande, mas a massa do líquido é pequena para afetar a estabilidade.
Mas, na faixa intermediária (entre 20% e 80%, especialmente entre 40% e 60%), a massa é grande e o espaço para deslocamento lateral também é grande, permitindo a transferência adicional de peso entre os lados do tanque durante as curvas e manobras. E este fator é decisivo para ocorrer o tombamento do veículo.
– Tanques destinados ao transporte de materiais no estado líquido ou gases liquefeitos ou refrigerados, com capacidade acima de 7500 litros, deve ser preenchido a não menos que 80% ou não mais que 20% de sua capacidade.
Não sendo aplicável apenas para líquidos de grande viscosidade (pelo menos 2.680 mm2/s de viscosidade cinemática).
Mais informações: www.trs.eng.br
Eng. Rubem Penteado de Melo, DSc.
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