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O que você precisa saber e fazer para requerer uma AET – Autorização Especial de Trânsito?

Antes de entrar no detalhe do que você precisa saber e fazer, para requerer uma AET, é preciso definir o que é Autorização Especial de Trânsito, ou AET.

AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN, observados os artigos 21 e 101 do CTB, as resoluções específicas do CONTRAN, assim como, a Resolução 01/16 do DNIT e Portaria 64/16 do DER-SP, que regulamentam especificamente o transito de veículos transportando cargas indivisíveis e de guindastes.

Qual é então o passo a passo para requerer uma AET?

Independentemente do itinerário e do órgão responsável pela rodovia ou via (urbana) por onde o veículo vai transitar, a primeira coisa a fazer é:

1. verificar se a sua carga, veículo ou combinação de veículos é elegível a requerer uma AET, ou seja se o seu veículo ou combinação de veículos está homologado para transitar em vias públicas e tem direito a requerer uma Autorização Especial de Trânsito. Para verificar se o seu veículo está homologado a fazer transporte de cargas, você precisa consultar o anexo da Portaria 63/2009 do Denatran;

2. além de verificar se o seu veículo está homologado pela Portaria 63/2009 do Denatran, é preciso observar, para prestar serviço de frete no Brasil, a Lei 11.442/2007 e estar registrado no RNTRC, de acordo com a Resolução ANTT Nº 4799 DE 27/07/2015, exceto para o transporte de carga própria;

3. atendidos os passos 1 e 2, sua empresa estará então apta a requerer uma Autorização Especial de Trânsito;

4. o passo seguinte é o cadastro do TAC (Transportador Autônomo de Cargas ou da ETC (Empresa de Transporte de Cargas) junto ao órgão para o qual deseja requerer a AET. Para isso será necessário ter em mãos: número do CPF/CNPJ, endereço completo, número de telefone fixo e celular e um endereço de e-mail;

5. feito o cadastro, você vai receber, no caso do DNIT, um código de acesso e senha para acesso ao sistema online de concessão de AET;

6. aí basta se logar e escolher a opção SOLICITAR AET;

7. ao selecionar a opção SOLICITAR AET no site do DNIT, você será direcionado para uma página com as diversas resoluções para as quais o órgão concede AET, vide abaixo:

8. ao selecionar a opção que corresponde ao veículo/carga para o qual você precisa requerer AET, vão aparecer opções que correspondem aos formulários a serem preenchidos;

9. nessa hora, certifique-se de estar de posse do(s) documentos do(s) veículo(s) – CRLV, com o licenciamento em dia;

10. além do CRLV, de onde serão extraídas informações indispensáveis para requerimento da AET, como Nº da Placa, Ano de Fabricação, Nº do Renavan, Nº do Chassi, Marca, Modelo, Potência e CMT é necessário levantar tara dos veículos, distância entre eixos, comprimento do balanço dianteiro e traseiro, assim como dimensões totais do conjunto transportador (veículo com a carga);

11. cumpridos os passos relacionados acima e de posse das informações mencionadas você estará pronto e em condições para requerer sua AET, não importa se for para o trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis ou demais veículos que por força de lei também tem direito à Autorização Especial de Trânsito.

Ainda restou alguma dúvida, ligue 11-999905265. Prefere terceirizar esse serviço, clique aqui.

Artigo publicado por João Batista Dominici

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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