Ao solicitarem os documentos obrigatórios para a esse tipo de transporte, os policiais constataram que o condutor da primeira escolta não possuía a Licença de Motorista de Escolta (LME) e que o motorista da segunda escolta apresentou a LME com validade até 30/01/2020, porém após consultas aos sistemas, constatou-se que o documento apresentado era falso. Verificou-se ainda que o mesmo condutor já havia sido preso pelo mesmo crime – uso de documento falso – no dia 07/11/2017, também pela PRF, no estado do Ceará.
Além disso, o comboio apresentou irregularidades administrativas, tais como ausência do certificado de vistoria do serviço de escolta da empresa perante a PRF, Autorização Especial de Trânsito – AET – em desacordo por falta de escolta credenciada para cada carreta. Diante do exposto, as duas carretas foram retidas e encaminhadas ao pátio. O condutor que apresentou documento falso, foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Mossoró-RN.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais