Caminhões carregados com excesso de madeira, soja, minérios e cimento estão entre os mais apreendidos principalmente nas BR’s 222 e 116. Um problema que traz grandes riscos à segurança, pois aumenta o risco de acidentes graves, como tombamentos, danifica a estrutura do caminhão e degrada o asfalto mais rapidamente causando danos ao patrimônio público.
Considerado uma infração de natureza média, prevista no Artigo 231 do CTB, o excesso de peso prevê uma multa no valor de R$130,16, além da retenção do veículo até que seja realizado o transbordo da carga excedente.
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