Porém, para o uso do equipamento, claro, existem regras e é preciso pagar também. O Rádio do Cidadão, como é conhecido o PX, é regulamentado pela Anatel, e pode ser usado por pessoas físicas, usando frequências entre 26,96 MHz e 27,86 MHz.
O uso desse serviço depende de autorização da Anatel, e do pagamento de uma taxa anual para que o uso seja permitido. Caso o usuário não cumpra as obrigações impostas, pode perder o aparelho em fiscalizações da PRF e da própria Anatel.
A legalização do equipamento pode ser feita em unidades da Anatel, que existem em todos os estados, ou também pela internet, pelo Sistema SCPX, no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/scpx.
Para regularização, o usuário deve preencher e assinar o formulário do Serviço Rádio do Cidadão, que pode ser impresso CLICANDO AQUI, e ter em mãos cópias do CPF, do RG e do comprovante de residência.
O serviço também pode ser feito pela internet, pelo sistema SCPX, onde o usuário pode fazer todo o procedimento.
Após a documentação ser entregue à Anatel, é necessário o pagamento de taxas, conforme abaixo:
Anualmente, ainda há o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, que é calculada sobre os valores da TFI, cerca de 38% do valor da taxa.
Por isso, para evitar a apreensão do equipamento, é necessário acessar o site da Anatel e fazer o procedimento de cadastro corretamente.
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