O ARLA 32 é um aditivo para controle e redução das emissões de Óxidos de Nitrogênio, enquanto o Diesel S10 é empregado para o controle de emissões de Enxofre. Ambos são obrigatórios para os veículos pesados, movidos a diesel, fabricados a partir de 2012, conforme determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Dos 13 veículos fiscalizados, três foram flagrados com irregularidades, sendo dois pelo funcionamento incorreto do SCR (Sistema de Redução Catalítica Seletiva) e um pela utilização de combustível não permitido (Diesel S500).
Os veículos autuados foram removidos e foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência pelo cometimento, em tese, dos crimes previstos nos artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.
O procedimento policial é encaminhado à Promotoria do Meio Ambiente em Sorriso para apuração das responsabilidades e penalização dos autuados, bem como os veículos são periciados e o órgão ambiental (lbama) acionado para providências cabíveis na esfera administrativa ambiental, sem prejuízo das autuações por infrações de trânsito averiguadas (Transitar com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante).
Ainda no dia 06 a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou a perícia nos veículos, confirmando as irregularidades apontadas na fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.
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