“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias e as normas do CONTRAN.
O governo precisa ser alertado que a retirada da palavra indivisível faz toda a diferença porque abre portas para o transporte de carga comum, de carga convencional, em desrespeito às dimensões regulamentares, conforme preceitua a resolução 210/06, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que define pesos e dimensões máximas permitidas para os ônibus e veículos de carga.
E ainda que a mencionada resolução 210/06 é o resultado de estudos técnicos e, mais important,e que a mesma leva em conta as condições da infraestrutura brasileira, como gabarito e capacidade portante das pontes e a largura de faixa de trânsito da maioria das nossas rodovias, dentre as quais, mais de 87% são de pistas simples.
A infraestrutura disponível não comporta nem os veículos convencionais.
As mudanças podem até ser bem-vindas para o setor produtivo, mas elas seguramente representarão mais acidentes e mais mortes causadas por caminhões.
Por último resta lembrar que essa medida não favorece em nada o caminhoneiro, o transportador autônomo de cargas, já que ela aumenta artificialmente a oferta de transporte de carga o que comprime mais o preço do frete. É uma medida que atende apenas quem pode investir em novos equipamentos e precariza mais o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
É melhor nos prepararmos para ver no Brasil imagem como a abaixo:
Artigo de João Batista Dominici, editor dos sites Guia do TRC e Tabelas de Frete, fundador da Escola de Transportes, instrutor de cursos sobre transporte de cargas, especialista em AET.
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