Durante a fiscalização, os agentes constataram que, nas últimas 24 horas, o motorista só havia descansado por 3 horas. Ciente do período ininterrupto de condução, a equipe realizou uma busca na cabine do veículo, momento em que localizou um frasco com uma pequena porção de cocaína, bem como folhas de coca.
O motorista confessou ter comprado os produtos para utilizar durante a viagem que fazia de Rio Branco/AC até São Francisco/SP. A guarnição policial confeccionou o Termo Circunstanciado da Ocorrência, em virtude do delito de porte de droga para consumo (artigo 28 da Lei de Drogas).
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