Não bastasse isso, o julgador considerou “inusual situação em que um preposto, que está fazendo processo seletivo para admitir um empregado, autorize não só que ele presencie ligação para seu ex-empregador, como a grave”, bem como que a prova apresentada pela empresa de postagem nas redes sociais demonstra a proximidade entre o reclamante e a testemunha. De acordo com o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel “a situação narrada se equipara a um “flagrante forjado””, havendo a preparação de uma situação que oportunizasse o autor de buscar em juízo reparação por danos morais.
Por fim, o julgador concluiu que o autor e a sua testemunha buscaram alterar a verdade dos fatos, razão pela qual o condenou a pagar multa por litigância de má-fé em 10% do valor corrigido da causa.
A empresa de transporte foi defendida pelo time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados no Rio Grande do Sul. O resultado alcançado é decorrente da escolha de estratégia adequada e específica para o caso, com apresentação de provas que demonstrassem a inveracidade da tese arguida na petição inicial, diz Renata Bonet, responsável pela área.
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