Artigo: Como obter na Anatel autorização para uso de rádio PX no caminhão e outros veículos
Existem na Internet informações “furadas” e desencontradas sobre o assunto. Até mesmo vídeos mal feitos circulam no Youtube.
À título de colaboração com o “Blog do Caminhoneiro”, resolvi elaborar essa Orientação com dados atualizados e o procedimento correto para a obtenção da autorização para uso do rádio PX em caminhões e outros veículos.
Em primeiro lugar, nunca se deve comprar rádios de comunicação sem que estejam obrigatória e previamente homologados na ANATEL. Sites de compras como o Mercado Livre, EBAY e outros oferecem rádios sem homologação ou com números de homologação falsificados (piratas).
A homologação de rádios de comunicação a serem comercializados é providenciada pelo Fabricante ou Fornecedor.
O uso de rádios de comunicação sem autorização da ANATEL configura crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97 que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, pode ocorrer a apreensão cautelar imediata do veículo e sua posterior perda em favor da ANATEL por ser considerado bem empregado na atividade clandestina (art. 184, II).
Portanto, rádios de comunicação devem ser adquiridos de empresas especializadas, devidamente homologados e com nota fiscal.
Após a compra do rádio, siga os passos seguintes:
1 – Em primeiro lugar, cadastre-se no site da ANATEL – www.anatel.gov.br. É rápido e sem complicações. Anote a senha em lugar seguro.
Na ANATEL será posteriormente gerado um Processo individual e o número informado ao usuário por e-mail ou outra forma a critério da Agência;
2 – No site da ANATEL – www.anatel.gov.br – entre na opção “Serviços de Telecomunicações – Formulários” e acesse “Formulário de Serviços Privados – Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador”.
Se você for usar o rádio no caminhão, a ANATEL, após todo o procedimento, enviará em seu nome, por e-mail, a autorização para o serviço “Rádio do Cidadão”.
3 – Imprima o formulário acima referido (requerimento), preencha-o sem rasuras, assine e junte cópia xerox da carteira de identidade (RG) e do CPF (o reconhecimento de firma e a autenticação dos documentos foram dispensados pela Lei 13.726 de 2018);
4 – Ponha tudo num envelope e se dirija pessoalmente à ANATEL do seu Estado ou envie via carta registrada com AR (aviso de recebimento). A remessa pelos Correios é mais cômoda, não toma tempo e evita-se fila;
5 – Posteriormente, o interessado receberá comunicação da ANATEL por e-mail ou diretamente no seu cadastro no site da Agência informando o número do seu Processo e o número FISTEL que permitirá o acesso, no site da Agência, aos boletos para recolhimento das taxas.
6 – Imprima os boletos e pague exclusivamente no Banco do Brasil. Conforme a ANATEL as taxas não podem ser pagas noutros Bancos nem em Casas Lotéricas.
São três taxas a saber:
- a) preço público pelo direito de uso de radiofrequência – PPDUR – R$ 20,00;
- b) preço público pelo direito de exploração de serviço de telecomunicações – PPDESS – R$ 20,00;
- c) taxa de fiscalização de instalação (funcionamento) – TFI– R$ 26,83
Os boletos devem ser pagos no prazo de 30 dias a partir da data que neles vem informada. Após o vencimento incidem multa e juros.
7 – Após o pagamento, tire xerox dos boletos, ponha-os num envelope lacrado e mande pelos Correios via carta registrada à ANATEL do seu Estado ou leve pessoalmente se preferir;
8 – Posteriormente, em curto espaço de tempo, a ANATEL enviará através do e-mail do requerente a “Licença de Estação” que dará direito ao uso regular do rádio no caminhão ou outro veículo.
9 – Cumpridas todas as etapas acima indicadas, é só instalar o rádio e usar, tendo o cuidado de observar a ética e as normas que regulam as telecomunicações de modo geral.
Atenção!!
Ao comprar seu rádio noutra cidade ou Estado, peça ao Fornecedor informação sobre onde pode ser feita a instalação.
O técnico indicado prestará informações sobre os acessórios, antenas e demais componentes para a instalação.
Instalação mal feita pode acarretar prejuízo (dano ao rádio e ao veículo).
Artigo de Ezequiel Neto, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão Substituto/MPDFT – Brasília-DF
Fui no mosaico
Preencher os dados cadastrais correto
Só que na Área do CEP não tem como inserir o número
Como posso tirar a Licença de Rádio Cidadão
O rádio PX é um recurso muito importante pro caminhoneiro sendo o´´seu parceiro na estrada“,em que através dele ele comunica com outro caminhoneiro a respeito do que esta acontecendo na estrada e outros,agora usar um rádio ilegal pelo qual é mais barato,em que não se paga taxa para a ANATEL é complicado!!!
Prezado Jackson, como eu disse no artigo, o uso de rádios de comunicação sem autorização da ANATEL configura crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97 que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, pode ocorrer a apreensão cautelar imediata do veículo e sua posterior perda em favor da ANATEL por ser considerado bem empregado na atividade clandestina (art. 184, II).
Imagine o Camioneiro, em plena estrada, ter o caminhão apreendido pela Polícia Rodoviária e correr o risco de perder seu ganha pão (o próprio veículo) por estar usando rádio de comunicação pirata e sem autorização. .
Andar na linha, corretamente e cumprir as leis é o melhor negócio.
Um abraço
Prezado Jackson, parabéns pela seu acertado e corretíssimo entendimento. É isso mesmo. Um abraço
Qual seria o tipo de rádio e frequência para uso de frotista, motivos, falta de torres de telefonia no Mato Grosso e no Pará, grato pela resposta!!!!
Prezado José Corrêa, sou o autor do artigo publicado no Blog. O funcionamento do rádio PX em caminhão nada tem a ver com antenas de telefonia porque são frequências totalmente diferentes…O que você precisa é adquirir o modelo do rádio que melhor atenda sua necessidade, além de fazer a instalação com técnico experiente e usar uma boa antena. Um abraço,