Mas, então, o que esses órgãos querem saber sobre sua empresa, seu veículo e sua carga para concessão da AET?
Regra geral, o DNIT e os DERs, querem saber o seguinte:
Sobre sua empresa:
Sobre cada um dos seus veículos:
Sobre a carga a ser transportada (carga indivisível):
Com essas informações em mãos você estará em condições plenas de requerer uma Autorização Especial de Trânsito em qualquer órgão rodoviário no Brasil.
Mas, onde, em que documentos achar cada uma dessas informações:
CRLV – No CRLV do veículo você vai encontrar informações como nome do proprietário do veículo, assim como, CNPJ/CPF, placa, número do Renavan, número do Chassi, marca e modelo; ano, cor e data de vencimento do licenciamento;
CARTÃO CNPJ/CPF – Com o número do CNPJ você entra no site da receita e encontra informações sobre endereço completo da Empresa ou do TAC
CONTRATO SOCIAL – No Contrato Social além de endereço da empresa e Nº do CNPJ, você vai encontrar e poder comprovar junto aos órgãos competentes quem são os proprietários da empresa;
PLANTA DIMENSIONAL DA COMPOSIÇÃO – Na Planta dimensional da composição, que pode ser obtido junto aos fabricantes dos veículos há informações efetivamente importantes para a obtenção da AET como comprimento, largura e altura do veículo, distância entre eixos, balanços dianteiro e traseiro;
TARA DOS VEÍCULOS – Essa informação encontra-se nas plaquetas dos veículos, conforme Resolução 290/09 do CONTRAN;
RNTRC – Essa informação deve ser levantado nos registros adesivados nos veículos. Alguns órgãos, como o DNIT, exigem que seja informada o número do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas junto a ANTT.
Artigo de João Batista Dominici. Maiores informações clique aqui ou ligue 11-99990-5265
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