Na análise minuciosa dos elementos de identificação veicular, nos dois caminhões foram constatados vestígios de ação de instrumento abrasivo e posterior remarcação na superfície de gravação do chassi das longarinas, em desconformidade com a resolução n° 24/1998 do CONTRAN.
Questionados pela equipe de policiais, o condutor do primeiro veículo afirmou desconhecer a ilicitude e que era funcionário, motorista, há aproximadamente 2 meses e apenas fazia o transporte da carga da cidade de Camaçari (BA) para Sete Lagoas (MG), já o segundo motorista, afirmou desconhecer a ilicitude e que apenas havia sido contratado para buscar o veículo, semirreboque, na cidade de Caruaru (PE) para cidade de Itu (SP).
Mesmo após aprofundar a análise, os policiais rodoviários federais não chegaram na identificação do veículo original. Sendo os condutores detidos pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CP) e encaminhados, juntamente com os veículos, à delegacia de polícia judiciária local.
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