Durante fiscalizações no km 18 da BR 267, a equipe deu ordem de parada a um Volvo/FH 520, atrelado a um reboque. Ao analisarem o tacógrafo do veículo, foi constatado que o motorista dirigia há mais de 24 horas, realizando apenas pequenas paradas.
Conforme a lei do caminhoneiro 13.103/2015, o condutor é obrigado a realizar um descanso de 30 minutos a cada seis horas de viagem. A cada 24 horas trabalhadas, onze devem ser de descanso, sendo no mínimo oito horas ininterruptas no primeiro período.
O motorista foi autuado e obrigado a permanecer em repouso até que preenchesse o horário obrigatório de descanso.
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