O projeto visa alterar a altura máxima permitida para veículos de transporte de animais, passando dos atuais 4,4 metros, para 4,7 metros. A alteração de 30 centímetros visa maior conforto para os animais no trajeto e mais capacidade de carga nos veículos.
Além da alteração nos veículos, o projeto de lei passa a exigir curso específico para os condutores, para evitar lesões e mortes de animais nas viagens.
A altura de 4,7 metros é ideal para este transporte, mas as rodovias do país, em sua maioria, não tem a infraestrutura adequada para veículos com mais de 4,4 metros, com pontes, viadutos e sinalização em altura menor que os 4,7 metros.
“O transporte inadequado de animais semoventes causa lesão e até a morte destes. A altura regulamentada dos veículos que transportam semoventes é de 4,40, considerada pelos pecuaristas e sindicatos de trabalhadores rodoviários, caminhoneiros e carreteiros como a causa dos prejuízos e lesões”, disse o deputado.
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