O quanto você sabe sobre os radares de fiscalização de trânsito?

Não raramente os condutores são autuados e multados por excesso de velocidade devido a fiscalização realizada com radares. Quando isso ocorre os condutores devem se certificar de que a autuação é legal, pois o agente de trânsito tem o dever de observar algumas regras para a utilização dos radares.

É muito importante que os condutores se mantenham informados para evitar condenações pecuniárias provenientes de multas de trânsito, e principalmente a suspensão ou cassação de sua CNH. Por isso, separamos alguns pontos que devem ser observados pelos condutores e pelos agentes de trânsito:

Em primeiro lugar, destacamos que é proibido posicionar dois radares móveis a menos de 500 metros de distância um do outro, de acordo com o CONTRAN. Caso essa regra não seja observada, a multa pode ser anulada. Em vias rurais e naquelas cuja velocidade permitida supera os 80km/h, a distância mínima é um pouco maior: 2km entre radares.

Há 4 espécies de radares: Fixo, Estático, Portátil e Móvel. Os radares móveis e portáteis devem estar sempre visíveis aos condutores, mas sua sinalização não é obrigatória – com exceção do Município do Rio de Janeiro, cuja legislação municipal exige a sinalização.

Cuidado: A multa por excesso de velocidade para aqueles que transitam em velocidade superior a 50% da permitida é gravíssima, multiplicada por 3 vezes e acompanhada da suspensão da CNH do condutor, independentemente dos pontos em sua carteira.

Já sabia dessas regras? No próximo post teremos mais normas sobre a fiscalização eletrônica de velocidade!

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Artigo de Maria Clara Marussi – Advogada de Trânsito

OAB/PR 86.858

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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