De acordo com o projeto, a emissão do DT-e será de obrigação do transportador, para cada contrato ou operação de transporte, de mercadorias ou pessoas. O DT-e será único, mesmo sejam utilizados vários modais para realização de uma mesma entrega.
Os dados do DT-e também deverão ser enviados ao Ministério da Infraestrutura de forma automatizada, para que seja realizada fiscalização eletrônica das operações. A regulamentação completa do DT-e vai caber ao Ministério da Infraestrutura.
O DT-e é um documento eletrônico que agrupa mais de 30 outros documentos necessários para realização de atividades de transporte no país. O projeto visa simplificar e desburocratizar o processo de transporte no Brasil, aumentando a facilidade de uso e reduzindo custos para os transportadores.
“Essa medida visa também modernizar e potencializar os sistemas de monitoramento, controle e fiscalização que estão sendo implantados no setor de transporte no país, permitindo melhoria na eficiência logística e, consequentemente, da competitividade do produto brasileiro no mercado interno e externo”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
“Esta medida possibilitará o aumento dos ganhos das transportadoras, dos caminhoneiros autônomos e dos embarcadores, reduzindo e em muitas vezes eliminando a ação de atravessadores, que oneram o valor do frete. Como resultado deste instrumento de controle, espera-se ainda a redução do custo por viagem e das perdas com paradas desnecessárias, bem como o aumento do PIB do setor de transportes e da arrecadação dos órgãos de governo, diante do potencial crescimento do setor
produtivo e de transportes”, completou o deputado.
Desde maio, o DT-e está em um projeto piloto do Ministério da Infraestrutura no Espírito Santo. Os resultados do projeto ainda não foram divulgados pelo órgão.
O projeto de lei ainda não tem data para ser analisados nas comissões e no plenário da Câmara.
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