De acordo com o projeto, que altera a lei 9.503/1997, todo motorista profissional irá necessitar, obrigatoriamente, de curso de formação específico.
Se o projeto for aprovado, os cursos serão desenvolvidos pelo Contran e pelo Ministério da Educação. Os cursos também exigirão profissionais habilitados para exercerem o ensino aos motoristas profissionais.
“Como já existe uma regulamentação própria quanto à profissão de motorista profissional, nada mais condizente do que transportar essa condição também para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
“Outro ponto importante é determinar, por meio do CTB, que os candidatos a exercerem a atividade de motorista profissional participem de período de aprendizagem via instrução por profissionais devidamente habilitados”, complementa.
O projeto de lei ainda não tem data para ser analisado na Câmara dos Deputados.
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