ANTT detalha os procedimentos para geração do CIOT

A ANTT publicou a Portaria 19 no Diário Oficial da União, nesta quinta, 23 de janeiro. Essa portaria define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que devem ser realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

De acordo com a ANTT, essa portaria visa aperfeiçoar o CIOT para facilitar a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

O CIOT para Todos foi regulamentado pela Resolução 5.862, que passa a exigir o documento para todas as operações de transporte. Antes era exigido apenas para TACs.

Essa portaria específica o passo a passa para o cadastramento da Operação de Transporte, contando com as responsabilidades de cada agente envolvido para geração do CIOT, além de especificações do processo e informações necessárias para emissão do documento. Com informações da CNTA.

Para ler a Portaria 19/2020 na íntegra, CLIQUE AQUI.

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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