Com essa mudança, alguns feriados, onde eram proibidos o tráfego deste tipo de veículo com dimensões excedentes, nas rodovias federais de pista simples, passa a ser permitido.
São os casos dos feriados da Semana Santa, em abril e do Dia do Trabalho, em maio. Nos demais feriados, a restrição continua valendo e caso a PRF flagre motoristas desrespeitando as restrições, o motorista será multado com uma infração média, de 5 pontos na CNH, no valor de R$ 130,16. Ainda, o veículo ficará retido e só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Com a mudança, o calendário de restrição ficou assim:
Confira a portaria 45, de 3 de abril de 2020, clicando aqui.
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