O texto também proíbe a apreensão de veículos por outros débitos, como a taxa de licenciamento. Além disso, para o pagamento posterior desses débitos, também não poderão incidir multas ou juros por atraso.
“O recolhimento de veículos na pandemia, por dedução lógica, acarreta uma exposição desnecessária do proprietário do veículo automotor ao privá-lo de dar continuidade ao isolamento, podendo até mesmo expô-lo ao sobrecarregado sistema de transporte público”, frisou a deputada, na justificativa do projeto.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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