Entre as mudanças mais comentadas do projeto, apresentado pelo Governo Federal no ano passado, estão o aumento da validade da CNH para todos os condutores com até 50 anos, passando para 10 anos e o aumento da pontuação, de 20 para 40 pontos.
O texto aprovado pelos deputados amplia o tempo de validade da CNH, sendo que os exames de aptidão física e mensal terão que ser feitos a cada 10 anos para motoristas com até 50 anos, a cada 5 ano para motoristas com mais de 50 e menos de 70 anos, e a cada 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.
Apesar disso, em caso de deficiência física e mental, o tempo de validade da CNH poderá ser ajustado pelo examinador.
A partir de agora serão três faixas distintas de pontuação na CNH dos motoristas. Para quem não tiver infração gravíssima, a pontuação será de 40 pontos. O motorista que tiver uma infração gravíssima terá 30 pontos, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais gravíssimas.
Para os motoristas profissionais, serão 40 pontos independente das infrações, mas eles terão que fazer reciclagem ao atingirem 30 pontos.
Os exames de aptidão física e mental só poderão ser feitos por médicos e psicólogos que tenham titulação em medicina de trafego ou psicologia de tráfego.
O projeto original do Governo Federal previa que qualquer médico poderia realizar o exame, mesmo no SUS.
Caso o motorista tenha causado acidente grave, delito de trânsito ou colocar em risco a segurança do trânsito, ele terá que passar por uma avaliação psicológica obrigatória.
Motoristas que tenham as carteiras de habilitação das categorias C, D e E terão que realizar o exame toxicológico, a cada dois anos e meio, independente do prazo de validade da CNH.
Com o novo texto, o uso de faróis durante o dia vai se restringir aos túneis, sob condições de chuva, neblina ou cerração e à noite, em rodovias.
nas cidades e em perímetros urbanos, o uso não será obrigatório, para que os carros não sejam confundidos com ônibus e motos, que já tem a obrigação de usarem os faróis acesos durante o dia.
Crianças de até 10 anos e com até 1,45 metro de altura terão que usar dispositivos de retenção, adequadas à idade, peso e altura da criança. Motoristas flagrados com crianças sem uso do equipamento serão multados com infração gravíssima.
Motos poderão circular nos corredores entre os veículos, apenas quando o trânsito estiver lento ou parado, respeitando a velocidade da via. Juntos aos semáforos, terão de ser criadas áreas de espera para os motociclistas.
Veículos com campanhas de recall ativas só poderão ser licenciados se atenderem às convocações das montadoras. Quem não fizer recall, não poderá obter o licenciamento anual do veículo.
Bons motoristas serão incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Os motoristas que não levaram multas nos últimos 12 meses poderão obter benefícios fiscais e tarifários em seus estados e municípios.
Novas regras criadas pelo Contran terão que passar por consulta pública antes de entrarem em vigor. O objetivo é aumentar a transparência das decisões do órgão.
Crianças e adolescentes poderão participar de escolas públicas de trânsito sobre legislação, sinalização e comportamento do motorista.
Algumas infrações administrativas não terão mais pontuação na carteira do motorista, como conduzir veículo com a cor ou característica alterada, sem os documentos, com placas ou com o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Infrações leves e médias poderão ser convertidas em advertências por escrito, se o motorista não tiver levado nenhuma multa nos últimos doze meses.
Candidatos à obtenção da CNH que reprovarem no exame teórico dos Detrans poderão refazer as provas assim que o resultado for publicado.
Motociclistas que não usarem viseira ou óculos de proteção serão multados com uma multa média. Atualmente a infração é gravíssima.
Os candidatos também não precisarão mais fazer aulas de direção nas autoescolas à noite.
Policiais da Câmara dos Deputados e do Senado poderão multar motoristas infratores se tiverem convênio com órgão de trânsito local, nas proximidades do Congresso Nacional.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República, e só passará a valer 180 dias após a sanção.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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