Uma medida da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), proíbe os caminhões de mudarem da faixa da direita para a da esquerda na rodovia, em horários pré-determinados.
Apesar de respeitarem os horários, alguns caminhoneiros tem sido multados durante ultrapassagens no trecho, mesmo em locais de faixa seccionada. Um desses caminhoneiros, que estava com seu caminhão vazio, realizou a ultrapassagem sobre outro caminhão, carregado e com velocidade bem abaixo da dele, e acabou recebendo uma multa por trafegar na faixa da direita.
De acordo com o Denatran, todo veículo lento e de grande porte deve ficar na pista da direita, se houver, em qualquer rodovia, mas é autorizada a ultrapassagem entre caminhões, caso o da frente esteja em velocidade menor.
Apesar de autorizar a ultrapassagem, o Denatran alerta que é necessário que o caminhão que realizou a ultrapassagem volte à faixa da direita logo após, para não comprometer o fluxo de veículos.
“Todavia, ao se depararem com outros veículos lentos e de maior porte, como é o caso dos caminhões, o fato do condutor se utilizar da faixa da esquerda não pode ser considerado infração de trânsito, pois, apesar da obrigação de conservar o veículo na faixa da direita, nada impede se desloque para as demais faixas, quando na iminência de ultrapassar”, disse o Denatran, em e-mail enviado para um caminhoneiro.
O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com a Polícia Rodoviária, DER e a Concessionária da rodovia, mas não recebeu retorno até o momento da publicação dessa reportagem.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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