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FERIADO: Cegonhas e rodotrens tem restrição de tráfego a partir de hoje em rodovias federais

Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, portando ou não a Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais de pista simples, terão restrição de tráfego a partir de hoje por conta do feriada do Dia da Independência, 07 de setembro.

Os veículos que excedam as seguintes dimensões:

  • Largura máxima de 2,60 metros;
  • Altura máxima de 4,40 metros;
  • Comprimento total de 19,80 metros; e
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos acima de 57 toneladas.
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Não poderão circular em rodovias federais de pista simples nos seguintes dias e horários:

INDEPENDÊNCIA

04/09/2020

Sexta-feira

16:00 às 22:00

05/09/2020

Sábado

06:00 às 12:00

07/09/2020

Segunda-feira

16:00 às 22:00

Neste ano ainda haverão as seguintes datas de restrição para esses veículos:

NOSSA SENHORA APARECIDA

09/10/2020

Sexta-feira

16:00 às 22:00

10/10/2020

Sábado

06:00 às 12:00

12/10/2020

Segunda-feira

16:00 às 22:00

FINADOS

30/10/2020

Sexta-feira

16:00 às 22:00

31/10/2020

Sábado

06:00 às 12:00

02/11/2020

Segunda-feira

16:00 às 22:00

FIM DE ANO

24/12/2020

Quinta-feira

16:00 às 22:00

25/12/2020

Sexta-feira

14:00 às 22:00

31/12/2020

Quinta-feira

16:00 às 22:00

01/01/2021

Sexta-feira

14:00 às 22:00

Nesse ano a PRF havia reduzido as datas das restrições entre os meses de abril e agosto, por conta da pandemia do coronavírus.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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