FERIADO: Cegonhas e rodotrens tem restrição de tráfego a partir de hoje em rodovias federais
Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, portando ou não a Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais de pista simples, terão restrição de tráfego a partir de hoje por conta do feriada do Dia da Independência, 07 de setembro.
Os veículos que excedam as seguintes dimensões:
- Largura máxima de 2,60 metros;
- Altura máxima de 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros; e
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos acima de 57 toneladas.
Não poderão circular em rodovias federais de pista simples nos seguintes dias e horários:
INDEPENDÊNCIA |
04/09/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
05/09/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
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07/09/2020 |
Segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
Neste ano ainda haverão as seguintes datas de restrição para esses veículos:
NOSSA SENHORA APARECIDA |
09/10/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/10/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
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12/10/2020 |
Segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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FINADOS |
30/10/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
31/10/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
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02/11/2020 |
Segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO |
24/12/2020 |
Quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
25/12/2020 |
Sexta-feira |
14:00 às 22:00 |
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31/12/2020 |
Quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2021 |
Sexta-feira |
14:00 às 22:00 |
Nesse ano a PRF havia reduzido as datas das restrições entre os meses de abril e agosto, por conta da pandemia do coronavírus.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro