Para o deputado, é necessário mais rigor no tratamento com motoristas que assumem o risco de matar, dirigindo após o consumo de álcool ou drogas.
Hoje, a prisão preventiva só é decretada se houver indício de autoria e provas de crime, além de garantir a ordem pública. Isso se restringe à crimes dolosos, aqueles em que há intenção, e que tenham penas acima de 4 anos, ou para quem já tenham condenação prévia, além de casos de violência doméstica.
“É necessária e urgente a adoção de medidas processuais compatíveis com a gravidade do crime em questão. Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do legislativo uma resposta”, justifica.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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