Estacionar em vaga de idoso ou deficiente poderá ter multa maior

O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei 4.612/2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que aumenta a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência.

Atualmente, motoristas que desrespeitam essas vagas são multados em R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.

Se o projeto for aprovado, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70).

Para a Senadora, o projeto visa desencorajar o uso dessas vagas de forma indedida, já que frequentemente essas vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço.

A senadora também destaca que a multa fixada pelo Código de Trânsito para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas a idosos não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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