A transportadora entrou na justiça em 2018, visando renovação da licença originária para o transporte rodoviário internacional de carga, além da anulação das multas exigidas pela ANTT, por terem sido aplicadas em moeda estrangeira.
A empresa alegou que a ANTT condicionou a renovação da licença à inexistência de débitos impeditivos em nome da empresa. A transportadora alegou que não há previsão legal para atrelar a renovação da licença ao pagamento de multas.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo no TRF4, julgou que para a renovação da licença não seja exigido o pagamento das multas, mas as multas não foram anuladas e terão que ser pagas pela transportadora.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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