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Colunista Erica Avallone – Entenda a mudança na somatória de pontos para suspensão do direito de dirigir e exame toxicológico após as alterações do Código de Trânsito Brasileiro

Como é sabido, houve uma recente alteração no nosso atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa alteração foi trazida pela Lei 14.071/2020 que é a 39ª alteração do CTB.

Assim, no texto de hoje, visando esclarecer como serão as mudanças que entram em vigor em 12/04/2021, eu resolvi fazer esse texto.

Suspensão do Direito de Dirigir

Atualmente, é sabido que o motorista que atinge 20 ou mais pontos na CNH tem o direito de dirigir suspenso, independentemente de ser ou não motorista profissional.

Com a mudança haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • A CNH é suspensa com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • A CNH é suspensa com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • A CNH é suspensa com 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Vale lembrar que sempre é possível apresentar defesa e recursos administrativos da suspensão do direito de dirigir.

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Exame Toxicológico (categorias C, D e E)

Atualmente os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio.

Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio.

Se o motorista for reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

A mudança manteve o exame toxicológico, pois ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.

É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, no caso de resultado positivo para o exame toxicológico.

Se o resultado do exame for positivo, acarretará ao motorista a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame.

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Ainda sobre o exame toxicológico, foi inserido um novo artigo no CTB, o art. 165-B cujo qual prevê infração gravíssima e multa no valor de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses para o motorista das categorias C, D e E que esteja dirigindo sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Então, são essas as mudanças que gostaria de compartilhar com os leitores.

Caso hajam dúvidas ou caso estejam com problemas na CNH, não hesitem em me contatar.

Vocês me encontram aqui: http://ericaavallone.com.br/ no botão “Fale Comigo”.

Erica Avallone – Advogada Especialista em Legislação de Trânsito e Transporte Rodoviário de Cargas

Rua Campos Salles, n° 308 | Centro | Botucatu/SP | CEP 18600-090

Contatos (14) 99750-2663 | erica@avallonelima.com.br

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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