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Mais da metade dos centros de distribuição de São Paulo não emitem nota fiscal de descarregamento

É comum o caminhoneiro chegar em grandes centros de distribuição de produtos e ter que pagar uma equipe para realizar o descarregamento das mercadorias do caminhão. Apesar disso, de acordo com uma pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão criado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), apenas 46% emitem nota fiscal.

O levantamento levou em consideração 21 grandes centros de distribuição da grande São Paulo. Acompanhando a rotina dos descarregamentos, a entidade constatou que esses centros recebem caminhões e carretas com uma equipe, a qual se responsabiliza pelo descarregamento das mercadorias.

O custo desse serviço é cobrado do caminhoneiro. Porém, não são emitidas notas fiscais pelo serviço prestado, o que impossibilita, muitas vezes, que o caminhoneiro seja corretamente reembolsado. O valor médio cobrado pela descarga de uma carrega é de R$ 280,90, mas pode chegar ao R$ 400.

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“Primeiro há de se notificar, com urgência, a associação de classe dos supermercadistas, bem como aos praticantes (supermercados e atacadistas), para cessão imediata desta prática sob pena de denúncias fiscais, inclusive pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. Além disso, vale prestar denúncia ao Ministério Público, Ministério da Fazenda e Secretarias Municipais pela sonegação de impostos cujos valores são vultuosos”, disse o diretor geral da Saslog, Ariovaldo Pereira Ramos.

O diretor da Saslog também ressalta como deveria ser feito o procedimento. “Emissão de NFS de serviços de mão de obra com retenção de INSS, contra o embarcador, bem como a cobrança diretamente a este da maneira acordada entre ambos. Se houver necessidade de pagamento pelo transportador, este deverá ser ressarcido através de Nota de Débito contra o embarcador e não através de NFS de
serviços.”

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O Setcesp também alerta que para haver cobrança de taxas para o descarregamento, isso deve ser feito com o consentimento do transportador.

“Se o destinatário quer cobrar o descarregamento e/ou carregamento, impedindo assim que o transportador utilize seu ajudante, o mesmo deve conversar com o seu cliente para acertar este custo. Pedindo para que o destinatário envie a cobrança para o seu cliente, ou na impossibilidade, que se acresça este custo ao valor do frete. É importante também informar que a cobrança deste serviço tem que ser feita com emissão da nota de prestação de serviços”, disse o assessor jurídico do Setcesp, Adauto Bentivegna Filho.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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